O DIREITO À SAÚDE E O SUS
“Saúde é o que importa”, “saúde é o mais importante”, “tendo saúde, o resto à gente dá um jeito”, “com saúde tudo vai bem”. Todos nós já ouvimos estas frases algum dia. Hoje, eu vou conversar um pouco, com o prezado leitor, sobre o direito à saúde e o SUS (Sistema Único de Saúde). O direito à saúde se insere a órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos. Trata-se de um direito público subjetivo, uma prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas. O artigo 196 da Constituição Federal deixa claro que a saúde é direito de todos e dever do Estado e o artigo 2º da lei 8.080/90 complementa que, “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. Como vimos é dever do Estado garantir o direito à saúde. É também dever do Estado fornecer medicamentos e tratamentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Art.196 da CF, di