DIANTE DA ARBITRARIEDADE DO XANDÃO, PARECE-ME QUE QUEM MANDA EM SUA CASA É A MULHER DELE
A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, consagrado no artigo 5º, inciso IX, que estabelece “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. A garantia emerge depois do período de grande censura, durante a ditadura militar no Brasil.
O direito
à liberdade de expressão, embora não seja absoluto, é um dos mais importantes
em uma democracia, pois garante o direito de as pessoas se manifestarem livremente
sobre questões políticas, sociais e culturais. Sem a liberdade de expressão a
democracia se enfraquece.
A censura
no Brasil durante o período da ditadura militar foi um instrumento de controle
social e político, que limitou a liberdade de expressão, perseguiu opositores
do regime e alterou a produção cultural do país. Penso que alguns juízes, inclusive
do STF, transformam-se em ditadores quando são investidos com a toga.
O juiz
no Brasil pode restringir a liberdade de expressão em situações onde haja
conflito com outros direitos fundamentais, como honra, imagem das pessoas, a
ordem pública, e a segurança nacional. Contudo, tais restrições precisam ser
proporcionais, necessárias e baseadas em justificativas legais, para que não se
configure uma censura excessiva ou arbitrária, o que violaria a Constituição Federal
e os direitos fundamentais.
Diante
da arbitrariedade do Xandão, parece-me que quem manda em sua casa é a mulher
dele.
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