DIANTE DA ARBITRARIEDADE DO XANDÃO, PARECE-ME QUE QUEM MANDA EM SUA CASA É A MULHER DELE


 A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, consagrado no artigo 5º, inciso IX, que estabelece “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. A garantia emerge depois do período de grande censura, durante a ditadura militar no Brasil.

O direito à liberdade de expressão, embora não seja absoluto, é um dos mais importantes em uma democracia, pois garante o direito de as pessoas se manifestarem livremente sobre questões políticas, sociais e culturais. Sem a liberdade de expressão a democracia se enfraquece.

A censura no Brasil durante o período da ditadura militar foi um instrumento de controle social e político, que limitou a liberdade de expressão, perseguiu opositores do regime e alterou a produção cultural do país. Penso que alguns juízes, inclusive do STF, transformam-se em ditadores quando são investidos com a toga.

O juiz no Brasil pode restringir a liberdade de expressão em situações onde haja conflito com outros direitos fundamentais, como honra, imagem das pessoas, a ordem pública, e a segurança nacional. Contudo, tais restrições precisam ser proporcionais, necessárias e baseadas em justificativas legais, para que não se configure uma censura excessiva ou arbitrária, o que violaria a Constituição Federal e os direitos fundamentais.

Diante da arbitrariedade do Xandão, parece-me que quem manda em sua casa é a mulher dele.

 #LiberdadeDeExpressão

 #DireitosHumanos

#CensuraNuncaMais

 #LiberdadeDeImprensa

#JustiçaEEquidade

#RespeitoAoDireito

#DemocraciaViva

#CensuraNão

#LiberdadeDeFalar

#DireitosConstitucionais

#ImunidadeDeExpressão

#VozesLivre

#ExpressãoSemCensura

#ProtejaALiberdade

#JustiçaELiberdade

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

É O AMOR... E A POLÍTICA

ACADEMIA GUAÇUANA DE LETRAS: 26 ANOS DE ORGANIZAÇÃO

SEM TEMPO PARA VIVER